– Mais faixas de pedestres com redutores de velocidade e sinalizadores.
– Mais uso de bicicletas por cariocas.
– Mais policiamento nas ciclovias.
– Mais ciclovias para além da orla, isto é, pistas entre parques, praças, museus e shoppings.
– Motoristas obedientes ao código de trânsito.
– Melhores ônibus e mais metrô.
– Tarifa diária para uso de carros na cidade.
– Mais cadeiras e coberturas em pontos de ônibus que deveriam ser em um recuo.
– Maior sinalização nos transportes públicos. Que ônibus passa por aqui? Em quantos minutos o metrô ou o ônibus estarão nesse ponto?
– Menos tempo para chegar logo ali, em 2010.
Aline Gama
www.detran.rj.gov.br
www.metrorio.com.br
www.rioonibus.com
28.12.09
17.12.09
7.12.09
Diário
Cinco de dezembro de zero nove, às sete e meia da noite, carros parados, buzinas, pessoas gritando adjetivos não publicáveis, música, fogos, abraços e papai Noel ainda vai demorar vinte dias para chegar, mas já deve ter recebido a minha carta e a sua.
Seis de dezembro, às nove horas e vinte e três minutos da manhã, ouço samba, fogos e “vamos ser campeão, vamos Flamengo”, abro os olhos e levanto. A cidade é vermelha e preta. Crianças, velhos, jovens, famílias inteiras preparam-se para o jogo. Pessoas gritando adjetivos não publicáveis, abraços, cerveja gelada, abraços, sorrisos e beijo na camisa vermelha e preta. Carros parados, buzinas, fogos, fumaça, barulho, barulho, barulho, gol, choro, silêncio, rezas, goooolllllllll, choro, adjetivos não publicáveis, rezas, gooooollllllll e tudo fca fora da odrem.
Aline Gama
Seis de dezembro, às nove horas e vinte e três minutos da manhã, ouço samba, fogos e “vamos ser campeão, vamos Flamengo”, abro os olhos e levanto. A cidade é vermelha e preta. Crianças, velhos, jovens, famílias inteiras preparam-se para o jogo. Pessoas gritando adjetivos não publicáveis, abraços, cerveja gelada, abraços, sorrisos e beijo na camisa vermelha e preta. Carros parados, buzinas, fogos, fumaça, barulho, barulho, barulho, gol, choro, silêncio, rezas, goooolllllllll, choro, adjetivos não publicáveis, rezas, gooooollllllll e tudo fca fora da odrem.
Aline Gama
30.11.09
Rio 2016 – ironia
Robin Williams diz: “Espero que a Oprah não esteja chateada com as olimpíadas. Chicago mandou Oprah e Michelle (Obama). O Brasil mandou 50 strippers e meio quilo de pó. Não foi justo.”
Veja aqui no Letterman.
Respondo: Esse cara deve estar maluco! Desde quando o Rio de Janeiro tem problemas? Quem contou a ele que os nossos políticos estão envolvidos com o tráfico? Ele perdeu o amor a vida? Perdeu a noção do perigo! O Rio de Janeiro é perfeito! É uma cidade maravilhosa!!!
Aline Gama, inspirada em comercial.
Veja aqui no Letterman.
Respondo: Esse cara deve estar maluco! Desde quando o Rio de Janeiro tem problemas? Quem contou a ele que os nossos políticos estão envolvidos com o tráfico? Ele perdeu o amor a vida? Perdeu a noção do perigo! O Rio de Janeiro é perfeito! É uma cidade maravilhosa!!!
Aline Gama, inspirada em comercial.
22.11.09
Nara

Essa moça passeou pela minha vida nos últimos dias. Já tinha ouvido falar, mas nunca... A história é incrível, o olhar é...a voz...e o silêncio...
Descobri que existe uma biografia dela: "Nara Leão: a musa dos trópicos", de Cássio Cavalcante que acaba de entrar para minha lista de compras e leitura.
Foto roubada
1.11.09
LEI Nº 5.432, de 1 de novembro de 2009.
Institui o Código de Trânsito de Cariocas do Gênero Feminino.
Faço saber que Amigas decretam e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de quaisquer meninas e mulheres nas vias terrestres do território da cidade do Rio de Janeiro, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização do aparelho locomotor para ir e vir por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos. Esse Código dirigir-se-á somente ao trânsito do gênero feminino.
§ 2º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Carioca de Trânsito do Gênero Feminino, mulheres e meninas, assim como amigos, familiares, namorados, amantes e maridos acompanhantes, respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados as cidadãs em virtude de ação, reação e diferentes humores para a manutenção do direito do trânsito seguro.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 2º. As usuárias das vias terrestres devem:
I - abster-se de responder a todo ato que possa constituir perigo para si, mesmo que isso cause danos a propriedades masculinas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, ignorando assovios, buzinas, gestos e olhares, pois pode criar obstáculos ao direito de ir e vir dos demais transeuntes.
Art. 3 º. O trânsito do gênero feminino nas vias cariocas abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á prioritariamente pelas calçadas, admitindo-se caminhadas pela rua diante de algumas exceções devido à ocupação indevida de:
a) veículos automotores,
b) ex-amores,
c) desafetos,
d) vizinhos chatos e
e) inimigos de qualquer espécie.
II - a usuária deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre si e os demais estranhos, não aceitando, conforme as normas maternas, balas e cantadas que não interessem.
III - a usuária deverá manter proximidade de amigos e familiares acompanhantes para devida interação. Admite-se a proximidade de estranhos para devida compreensão da conversa, leitura do nome da marca de roupa e detalhes da vestimenta e ainda início de relacionamentos.
Art. 4º. Toda usuária, ao perceber vitrines de qualquer tipo de comércio que a interesse, deve e pode:
I - parar o tempo que quiser para observação das mercadorias, reflexão sobre mercadorias complementares que não estão em sua posse, análise de contas bancárias e cartões de crédito e verificação de cartões de crédito, cheque e dinheiro em bolsos e bolsa;
II - desviar-se do local de destino para aquisição da mercadoria.
Art. 5º. O uso de equipamentos eletrônicos, tais como celulares e Ipods, deverá emitir som sem irritar o bem-estar de outras usuárias e demais transeuntes.
Art. 6º. Toda usuária, ao intuir que o outro que a segue tem o propósito de cantá-la, deverá:
I - em caso de desinteresse, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, acelerar a marcha ou diminuir em um movimento contrário;
II - em caso de interesse, manter o seu ritmo e fingir-se desinteressada.
Art. 7º. A circulação nas vias públicas tem por finalidade:
I - convivência e interação social;
II - refletir e solucionar problemas pessoais, tais como:
a)brigas de relacionamentos,
b)questões financeiras,
c)organização de lazer e trabalho,
d)problemas familiares e
e)após as sessões de terapias.
III - exercício físico.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS ANTERIORES A CIRCULAÇÃO
Art. 8º. Antes de circular nas vias públicas, a usuária deverá verificar suas vestimentas e considerar que mesmo com roupas adequadas está sujeita a sanções masculinas.
Art. 9º. Ao pensar em colocar as vestimentas para circulação nas vias públicas, a usuária deverá verificar o nível de paciência, bem como assegurar-se do bom humor suficiente para chegar ao local de destino.
CAPÍTULO IV
DA NORMA INDISPENSÁVEL À CIRCULAÇÃO
Art. 10º. A usuária deverá, a todo momento, ter domínio de suas emoções, caminhando com atenção e cuidados imprescindíveis à sua segurança e bem-estar.
Aline Gama
Faço saber que Amigas decretam e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de quaisquer meninas e mulheres nas vias terrestres do território da cidade do Rio de Janeiro, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização do aparelho locomotor para ir e vir por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos. Esse Código dirigir-se-á somente ao trânsito do gênero feminino.
§ 2º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Carioca de Trânsito do Gênero Feminino, mulheres e meninas, assim como amigos, familiares, namorados, amantes e maridos acompanhantes, respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados as cidadãs em virtude de ação, reação e diferentes humores para a manutenção do direito do trânsito seguro.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 2º. As usuárias das vias terrestres devem:
I - abster-se de responder a todo ato que possa constituir perigo para si, mesmo que isso cause danos a propriedades masculinas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, ignorando assovios, buzinas, gestos e olhares, pois pode criar obstáculos ao direito de ir e vir dos demais transeuntes.
Art. 3 º. O trânsito do gênero feminino nas vias cariocas abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á prioritariamente pelas calçadas, admitindo-se caminhadas pela rua diante de algumas exceções devido à ocupação indevida de:
a) veículos automotores,
b) ex-amores,
c) desafetos,
d) vizinhos chatos e
e) inimigos de qualquer espécie.
II - a usuária deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre si e os demais estranhos, não aceitando, conforme as normas maternas, balas e cantadas que não interessem.
III - a usuária deverá manter proximidade de amigos e familiares acompanhantes para devida interação. Admite-se a proximidade de estranhos para devida compreensão da conversa, leitura do nome da marca de roupa e detalhes da vestimenta e ainda início de relacionamentos.
Art. 4º. Toda usuária, ao perceber vitrines de qualquer tipo de comércio que a interesse, deve e pode:
I - parar o tempo que quiser para observação das mercadorias, reflexão sobre mercadorias complementares que não estão em sua posse, análise de contas bancárias e cartões de crédito e verificação de cartões de crédito, cheque e dinheiro em bolsos e bolsa;
II - desviar-se do local de destino para aquisição da mercadoria.
Art. 5º. O uso de equipamentos eletrônicos, tais como celulares e Ipods, deverá emitir som sem irritar o bem-estar de outras usuárias e demais transeuntes.
Art. 6º. Toda usuária, ao intuir que o outro que a segue tem o propósito de cantá-la, deverá:
I - em caso de desinteresse, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, acelerar a marcha ou diminuir em um movimento contrário;
II - em caso de interesse, manter o seu ritmo e fingir-se desinteressada.
Art. 7º. A circulação nas vias públicas tem por finalidade:
I - convivência e interação social;
II - refletir e solucionar problemas pessoais, tais como:
a)brigas de relacionamentos,
b)questões financeiras,
c)organização de lazer e trabalho,
d)problemas familiares e
e)após as sessões de terapias.
III - exercício físico.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS ANTERIORES A CIRCULAÇÃO
Art. 8º. Antes de circular nas vias públicas, a usuária deverá verificar suas vestimentas e considerar que mesmo com roupas adequadas está sujeita a sanções masculinas.
Art. 9º. Ao pensar em colocar as vestimentas para circulação nas vias públicas, a usuária deverá verificar o nível de paciência, bem como assegurar-se do bom humor suficiente para chegar ao local de destino.
CAPÍTULO IV
DA NORMA INDISPENSÁVEL À CIRCULAÇÃO
Art. 10º. A usuária deverá, a todo momento, ter domínio de suas emoções, caminhando com atenção e cuidados imprescindíveis à sua segurança e bem-estar.
Aline Gama
22.10.09
Fechada para balanço
Tenho uma fila de idéias (que no meu português deve continuar ter acento. Se eu soubesse onde, colocaria dois) de post, mas estou em silêncio. Nada sai. Estou aprendendo com a vida e a dor. Até breve!
Aline Gama
Aline Gama



